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Justiça Federal determina desocupação de imóveis em Morro de São Paulo por risco de deslizamento



implementada pela Prefeitura de Cairu e pela União dentro de um prazo máximo de 30 dias, tem como fundamento o elevado risco de deslizamentos de blocos rochosos identificados em laudo técnico do MPF.

 Respondendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021, a Justiça Federal de Ilhéus ordenou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis situados próximos ao Morro da Mangaba, na Segunda Praia de Morro de

Além disso, a decisão estabelece uma multa de R$ 10 mil para cada propriedade que não seja desocupada e interditada no tempo estipulado. Este veredito surge como consequência da percebida negligência tanto do governo federal quanto do municipal em tomar ações eficazes para diminuir os perigos de desabamento em algumas falésias de Morro de São Paulo, área integrante da Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.

A iniciativa do MPF de lidar com a situação começou em 2009, ganhando impulso em 2020 após várias investigações e visitas que culminaram na expedição de uma recomendação às autoridades locais para que medidas preventivas fossem adotadas. O objetivo era mapear áreas de risco, reforçar a fiscalização contra construções irregulares e implementar protocolos de segurança para proteger tanto as falésias quanto os moradores da região. A ação judicial foi impulsionada pela falta de resposta efetiva dos órgãos responsáveis a essas recomendações, destacando o compromisso do MPF com a segurança e o bem-estar da comunidade local frente aos riscos naturais.


Foto: Rennan Calixto/GOVBA

Relata Bahia

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